Artigo 120.º-A (Partilha de informação clínica no Serviço Nacional de Saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo segundo o qual, nos sistemas de informação existentes no Serviço Nacional de Saúde, é promovida a interoperabilidade e a partilha de informação clínica relevante entre os diferentes níveis de prestação de cuidados.
Condições e contexto
- Faz-se nos termos da legislação aplicável, salvaguardando a proteção de dados pessoais, a confidencialidade e as regras de acesso aos dados de saúde.
«é promovida a interoperabilidade e a partilha de informação clínica relevante entre os diferentes níveis de prestação de cuidados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 120.º-A — Partilha de informação clínica no Serviço Nacional de Saúde