Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1818CAguarda Voto em Comissão

Artigo 120.º-A (Partilha de informação clínica no Serviço Nacional de Saúde)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:31

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo segundo o qual, nos sistemas de informação existentes no Serviço Nacional de Saúde, é promovida a interoperabilidade e a partilha de informação clínica relevante entre os diferentes níveis de prestação de cuidados.

Condições e contexto

  • Faz-se nos termos da legislação aplicável, salvaguardando a proteção de dados pessoais, a confidencialidade e as regras de acesso aos dados de saúde.
«é promovida a interoperabilidade e a partilha de informação clínica relevante entre os diferentes níveis de prestação de cuidados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 120.º-A — Partilha de informação clínica no Serviço Nacional de Saúde