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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1819CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:32

O que propõe, em linguagem simples

Altera vários artigos da Lei n.º 64/2014 (crédito bonificado à habitação da pessoa com deficiência), incluindo requisitos de acesso, alargamento a membros do agregado familiar e valores do empréstimo, e acrescenta regras como a redução gradual da bonificação quando a incapacidade reavaliada passa a ser inferior a 60%.

Condições e contexto

  • A migração do crédito para este regime exige um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
  • Quem tenha beneficiado do regime durante pelo menos cinco anos e passe a ter incapacidade inferior a 60% sofre redução da bonificação de 20% a 80% nos quatro anos seguintes, e perde-a no quinto.
  • A falta de seguro de vida por recusa das seguradoras não impede o recurso ao crédito bonificado.
  • O texto disponível está truncado e os valores do empréstimo aparecem com versões sobrepostas.
«A presente lei aprova o regime de concessão de crédito bonificado destinado à habitação própria e permanente da pessoa com deficiência.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto