Artigo 127.º-A (Plano de Ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprove e implemente o Plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca, com financiamento nunca inferior a 600.000 euros.
Condições e contexto
- O plano é feito em articulação com organizações representativas da pesca, comunidade científica e ONG de ambiente.
- O texto não indica a origem da verba.
«O Governo garante financiamento, nunca inferior a 600.000,00€, que permita o cumprimento dos eixos e objetivos estabelecidos no Plano de Ação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Plano de Ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca