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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 181CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Plano de Ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 13:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aprove e implemente o Plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca, com financiamento nunca inferior a 600.000 euros.

Condições e contexto

  • O plano é feito em articulação com organizações representativas da pesca, comunidade científica e ONG de ambiente.
  • O texto não indica a origem da verba.
«O Governo garante financiamento, nunca inferior a 600.000,00€, que permita o cumprimento dos eixos e objetivos estabelecidos no Plano de Ação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Plano de Ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca