Artigo 110.º-A (Ligação marítima regular entre a Madeira e o continente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo defina, até 31 de março de 2027, o modelo de um serviço regular de ferry, durante todo o ano, entre a Madeira e o continente, e lance até 30 de junho de 2027 um concurso público internacional. Reserva 40 milhões de euros em 2027, retirados da dotação provisional do Ministério das Finanças.
Condições e contexto
- A compensação pública não pode exceder 40 milhões de euros por ano completo de operação, incluindo eventual cofinanciamento europeu.
- O Governo promove o cofinanciamento europeu e envia à Assembleia da República, até 30 de junho de 2027, o modelo e informação sobre o concurso e o financiamento.
- Os mapas orçamentais passam a prever menos 40 milhões de euros em Finanças e mais 40 milhões em Infraestruturas e Habitação, mantendo-se o total da despesa.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo lança o concurso público internacional para a contratação do serviço»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Ligação marítima regular entre a Madeira e o continente