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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1820CAguarda Voto em Comissão

Artigo 110.º-A (Ligação marítima regular entre a Madeira e o continente)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:33

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo defina, até 31 de março de 2027, o modelo de um serviço regular de ferry, durante todo o ano, entre a Madeira e o continente, e lance até 30 de junho de 2027 um concurso público internacional. Reserva 40 milhões de euros em 2027, retirados da dotação provisional do Ministério das Finanças.

Condições e contexto

  • A compensação pública não pode exceder 40 milhões de euros por ano completo de operação, incluindo eventual cofinanciamento europeu.
  • O Governo promove o cofinanciamento europeu e envia à Assembleia da República, até 30 de junho de 2027, o modelo e informação sobre o concurso e o financiamento.
  • Os mapas orçamentais passam a prever menos 40 milhões de euros em Finanças e mais 40 milhões em Infraestruturas e Habitação, mantendo-se o total da despesa.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo lança o concurso público internacional para a contratação do serviço»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 110.º-A — Ligação marítima regular entre a Madeira e o continente