Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1822CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova uma campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal, executada pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral da Educação, com ações nas escolas, reforço de hortícolas, leguminosas e fruta nas refeições escolares e sensibilização de famílias e profissionais de saúde.

Condições e contexto

  • Inclui melhorar a qualidade nutricional da opção vegetariana nas cantinas e formar os profissionais das cantinas.
  • Prevê avaliar o impacto da campanha em articulação com o sistema de vigilância COSI Portugal.
  • O Governo faz as alterações orçamentais necessárias; o texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo promove uma campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal