Artigo 127.º-A (Campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova uma campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal, executada pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral da Educação, com ações nas escolas, reforço de hortícolas, leguminosas e fruta nas refeições escolares e sensibilização de famílias e profissionais de saúde.
Condições e contexto
- Inclui melhorar a qualidade nutricional da opção vegetariana nas cantinas e formar os profissionais das cantinas.
- Prevê avaliar o impacto da campanha em articulação com o sistema de vigilância COSI Portugal.
- O Governo faz as alterações orçamentais necessárias; o texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo promove uma campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Campanha nacional de promoção da alimentação saudável de base vegetal