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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1824CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Formação especializada em matéria de migrações e proteção internacional para profissionais da justiça)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:39

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure dotação orçamental para criar e implementar um programa de formação inicial e contínua em matéria de imigração e proteção internacional, dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça.

Condições e contexto

  • O programa abrange, entre outras matérias, direito das migrações, asilo, direito da União Europeia e internacional, jurisprudência e direitos das crianças.
  • É desenvolvido com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Centro de Estudos Judiciários, a Ordem dos Advogados, o ACNUR e a OIM, entre outros.
  • O texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo assegura dotação orçamental para criar e implementar um programa de formação inicial e contínua dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Formação especializada em matéria de migrações e proteção internacional para profissionais da justiça