Artigo 28.º-A (Formação especializada em matéria de migrações e proteção internacional para profissionais da justiça)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure dotação orçamental para criar e implementar um programa de formação inicial e contínua em matéria de imigração e proteção internacional, dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça.
Condições e contexto
- O programa abrange, entre outras matérias, direito das migrações, asilo, direito da União Europeia e internacional, jurisprudência e direitos das crianças.
- É desenvolvido com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Centro de Estudos Judiciários, a Ordem dos Advogados, o ACNUR e a OIM, entre outros.
- O texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo assegura dotação orçamental para criar e implementar um programa de formação inicial e contínua dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Formação especializada em matéria de migrações e proteção internacional para profissionais da justiça