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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1825CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Redução do financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:39

O que propõe, em linguagem simples

Altera a Lei n.º 19/2003 para reduzir o financiamento público dos partidos e das campanhas eleitorais: a subvenção por voto passa a 1/225 do IAS, as subvenções das campanhas passam a valores totais fixados em múltiplos do IAS e são reduzidos os limites de despesas de campanha.

Condições e contexto

  • Subvenção total por campanha: 10 000 vezes o IAS (Assembleia da República), 5 000 vezes (Presidência da República e Parlamento Europeu), 1 000 vezes (assembleias legislativas regionais).
  • Nas autarquias locais, a subvenção equivale a 100% do limite de despesas admitido para o município.
  • Limites de despesas em múltiplos do IAS, por exemplo 5 000 vezes para Presidente da República e 450 vezes em Lisboa e Porto nas autárquicas.
  • Segundo a nota justificativa, a subvenção por voto passa de 1/135 para 1/225 do IAS.
«A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/225 do valor do IAS, por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Redução do financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais