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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1827CAguarda Voto em Comissão

Artigo 136.º-A (Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que a acumulação da subvenção vitalícia de cargo político com qualquer reforma ou pensão não possa resultar num montante superior ao vencimento do cargo que deu origem à subvenção. Propõe também proibir entidades públicas, ou privadas em que o Estado tenha direito de veto, de criar regimes especiais de reforma, aposentação, indemnização ou prémio por cessação de funções para os seus administradores ou dirigentes.

Condições e contexto

  • O limite refere-se às pensões e reformas referidas no artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005.
  • A proibição abrange entidades administrativas e reguladoras independentes.
«não pode resultar um montante superior ao do vencimento do cargo que lhe deu origem»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 136.º-A — Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados