Artigo 136.º-A (Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a acumulação da subvenção vitalícia de cargo político com qualquer reforma ou pensão não possa resultar num montante superior ao vencimento do cargo que deu origem à subvenção. Propõe também proibir entidades públicas, ou privadas em que o Estado tenha direito de veto, de criar regimes especiais de reforma, aposentação, indemnização ou prémio por cessação de funções para os seus administradores ou dirigentes.
Condições e contexto
- O limite refere-se às pensões e reformas referidas no artigo 8.º da Lei n.º 52-A/2005.
- A proibição abrange entidades administrativas e reguladoras independentes.
«não pode resultar um montante superior ao do vencimento do cargo que lhe deu origem»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 136.º-A — Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados