Artigo 134.º-A (Valor das custas processuais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe fixar em 90,00 euros o valor da unidade de conta processual, usada para calcular a taxa de justiça, até à entrada em vigor do novo Regulamento das Custas Judiciais. Propõe ainda que, em 2027, o Governo atualize os montantes mínimos e máximos das remunerações previstas no artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais.
Condições e contexto
- A fixação em 90,00 euros não se aplica às remunerações previstas no artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais.
- Segundo a nota justificativa, a unidade de conta está fixada em 102,00 euros desde 2009.
«o valor da unidade de conta processual, para aferição do valor da taxa de justiça sempre que ela é devida»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.