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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1829CAguarda Voto em Comissão

Artigo 133.º-A (Reforço da capacidade de resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce os meios humanos e os sistemas de informação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para assegurar a capacidade de resposta na gestão e execução das suas atribuições.

Condições e contexto

  • O reforço visa, entre outros pontos, um sistema de informação comum para candidaturas, programas municipais, listas de espera e obras.
  • Visa também simplificar procedimentos com reutilização de informação já entregue e atualizar as plataformas de candidatura, nomeadamente do Porta 65.
  • Prevê a publicação periódica de indicadores de execução, incluindo prazos médios de decisão e de pagamento.
  • Deve garantir a proteção de dados pessoais e manter o atendimento presencial.
«Em 2027, o Governo promove o reforço dos meios humanos e dos sistemas de informação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-A — Reforço da capacidade de resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.