Artigo 133.º-A (Reforço da capacidade de resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce os meios humanos e os sistemas de informação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para assegurar a capacidade de resposta na gestão e execução das suas atribuições.
Condições e contexto
- O reforço visa, entre outros pontos, um sistema de informação comum para candidaturas, programas municipais, listas de espera e obras.
- Visa também simplificar procedimentos com reutilização de informação já entregue e atualizar as plataformas de candidatura, nomeadamente do Porta 65.
- Prevê a publicação periódica de indicadores de execução, incluindo prazos médios de decisão e de pagamento.
- Deve garantir a proteção de dados pessoais e manter o atendimento presencial.
«Em 2027, o Governo promove o reforço dos meios humanos e dos sistemas de informação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 133.º-A — Reforço da capacidade de resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.