Verba 29, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe substituir a verba 29 do mapa de transferências orçamentais: transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o ICNF, para projetos de áreas protegidas, geossítios, prevenção de incêndios e conservação da natureza. O texto mostra dois montantes, 48 100 000 € e 65 000 000 €, sem ser claro qual é o limite proposto.
Condições e contexto
- O texto é ambíguo quanto ao limite: aparecem «48 100 000 € 65 000 000 €» seguidos, sem indicação de qual substitui qual.
- Os termos são definidos por despacho do membro do Governo responsável pelo ambiente e ação climática.
«Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 48 100 000 € 65 000 000 €, para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante