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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 182CAguarda Voto em Comissão

Verba 29, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 13:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe substituir a verba 29 do mapa de transferências orçamentais: transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o ICNF, para projetos de áreas protegidas, geossítios, prevenção de incêndios e conservação da natureza. O texto mostra dois montantes, 48 100 000 € e 65 000 000 €, sem ser claro qual é o limite proposto.

Condições e contexto

  • O texto é ambíguo quanto ao limite: aparecem «48 100 000 € 65 000 000 €» seguidos, sem indicação de qual substitui qual.
  • Os termos são definidos por despacho do membro do Governo responsável pelo ambiente e ação climática.
«Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de 48 100 000 € 65 000 000 €, para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante