Artigo 134.º-A (Mapeamento das necessidades dos estabelecimentos prisionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo elabore um mapeamento exaustivo das necessidades de intervenção nos estabelecimentos prisionais, para verificar se as condições materiais, humanas e regulamentares respeitam os padrões nacionais, europeus e internacionais.
Condições e contexto
- Deve ter em conta, entre outras, as Regras Penitenciárias Europeias, as Regras de Nelson Mandela, as Regras de Bangkok e as recomendações da Provedoria de Justiça e do Mecanismo Nacional de Prevenção.
- Inclui as necessidades orçamentais e um calendário de execução das intervenções.
- Deve estar concluído e ser apresentado à Assembleia da República no terceiro trimestre de 2027.
«Em 2027, o Governo elabora um mapeamento exaustivo das necessidades de intervenção em estabelecimentos prisionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Mapeamento das necessidades dos estabelecimentos prisionais