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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1830CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Mapeamento das necessidades dos estabelecimentos prisionais)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo elabore um mapeamento exaustivo das necessidades de intervenção nos estabelecimentos prisionais, para verificar se as condições materiais, humanas e regulamentares respeitam os padrões nacionais, europeus e internacionais.

Condições e contexto

  • Deve ter em conta, entre outras, as Regras Penitenciárias Europeias, as Regras de Nelson Mandela, as Regras de Bangkok e as recomendações da Provedoria de Justiça e do Mecanismo Nacional de Prevenção.
  • Inclui as necessidades orçamentais e um calendário de execução das intervenções.
  • Deve estar concluído e ser apresentado à Assembleia da República no terceiro trimestre de 2027.
«Em 2027, o Governo elabora um mapeamento exaustivo das necessidades de intervenção em estabelecimentos prisionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Mapeamento das necessidades dos estabelecimentos prisionais