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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1833CAdmitida

N.º4, Artigo 97.º (Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:44

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um número ao artigo 97.º (empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana) para que o disposto nesse artigo, quando aplicável, abranja também as juntas de freguesia. Segundo a nota justificativa, alarga às freguesias o regime de garantias reais e de exclusão do limite da dívida total para empréstimos destinados a habitação.

Condições e contexto

  • Aplica-se apenas «quando aplicável».
«O disposto no presente artigo, quando aplicável, abrange as juntas de freguesia.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 97.º — Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados: a) Quanto a empréstimos de médio e longo prazos financiados com fundos reembolsáveis e destinados ao parque público de habitações a custos acessíveis, no que respei