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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1834CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Reforço do acompanhamento psicológico nos estabelecimentos prisionais)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo atribua dotação orçamental específica para reforçar a psicologia nos estabelecimentos prisionais, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, para garantir acompanhamento psicológico regular às pessoas privadas de liberdade.

Condições e contexto

  • A Direção-Geral faz primeiro o levantamento das necessidades de cada estabelecimento.
  • O Governo recruta e afeta os psicólogos necessários, com prioridade aos estabelecimentos sem acompanhamento regular ou com capacidade insuficiente.
  • O reforço deve privilegiar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
«Em 2027, o Governo atribui dotação orçamental específica para o reforço da resposta de psicologia nos estabelecimentos prisionais, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço do acompanhamento psicológico nos estabelecimentos prisionais