Artigo 111.º-A (Adoção de medidas de apoio e compensação na agricultura e na pesca em face do aumento dos preços dos fatores de produção)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo adote medidas de apoio à agricultura e à pesca face ao aumento dos preços dos fatores de produção: apoios extraordinários mensais, pagos pelo IFAP, a agricultores, aquicultores e pescadores, e aquisição e armazenagem pública de fatores de produção a fornecer a preço controlado a pequenos e médios agricultores e produtores pecuários.
Condições e contexto
- Os apoios mensais vigoram enquanto os preços dos combustíveis estiverem mais de 10 % acima do preço de referência de início de fevereiro de 2026.
- O apoio da alínea a) é a fundo perdido; o texto da alínea c) repete o apoio sem essa menção.
«b) a aquisição pelo IFAP, I. P., de mercadorias necessárias à produção agrícola, assegurando a armazenagem pública de fatores de produção, designadamente adubos e fertilizantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Adoção de medidas de apoio e compensação na agricultura e na pesca em face do aumento dos preços dos fatores de produção