Artigo 135.º-A (Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 51.º do regime financeiro das autarquias locais para prever que os empréstimos de médio e longo prazo possam ser contraídos também para projetos de habitação para venda a custos controlados.
Condições e contexto
- Os restantes números do artigo 51.º não são alterados no texto apresentado.
«podem ser contraídos para aplicação em investimentos, nomeadamente para os desenvolvimento, promoção, produção, gestão ou execução de projetos de habitação para venda a custos controlados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais