Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1837CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:44

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 51.º do regime financeiro das autarquias locais para prever que os empréstimos de médio e longo prazo possam ser contraídos também para projetos de habitação para venda a custos controlados.

Condições e contexto

  • Os restantes números do artigo 51.º não são alterados no texto apresentado.
«podem ser contraídos para aplicação em investimentos, nomeadamente para os desenvolvimento, promoção, produção, gestão ou execução de projetos de habitação para venda a custos controlados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais