Artigo 111.º-A (Apoios à perda de rendimentos e reposição do potencial produtivo resultante de doenças infectocontagiosas na pecuária)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo avalie as explorações pecuárias atingidas por doenças infectocontagiosas e tome medidas para repor o seu potencial produtivo e limitar a 50 % a perda de rendimento em 2026, e que a DGAV faça uma campanha de informação aos produtores sobre prevenção.
«O Governo fará uma avaliação rigorosa das explorações atingidas por doenças infectocontagiosas e tomará as medidas necessárias para a reposição do potencial produtivo das explorações atingidas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Apoios à perda de rendimentos e reposição do potencial produtivo resultante de doenças infectocontagiosas na pecuária