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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1844CAguarda Voto em Comissão

Artigo 45.º-A (Altera o limite máximo do rendimento do agregado familiar para aceder à Garantia para a Infância)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o limite de rendimento do agregado familiar para aceder à Garantia para a Infância passe a ser calculado pela fórmula 0,70 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o limite atual é 0,35 vezes o IAS por 14 meses.
«a condição de recurso do rendimento do agregado familiar para beneficiar da Garantia para a Infância passa a ser calculada a partir da seguinte fórmula: 0,70 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Altera o limite máximo do rendimento do agregado familiar para aceder à Garantia para a Infância