Artigo 45.º-A (Altera o limite máximo do rendimento do agregado familiar para aceder à Garantia para a Infância)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o limite de rendimento do agregado familiar para aceder à Garantia para a Infância passe a ser calculado pela fórmula 0,70 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o limite atual é 0,35 vezes o IAS por 14 meses.
«a condição de recurso do rendimento do agregado familiar para beneficiar da Garantia para a Infância passa a ser calculada a partir da seguinte fórmula: 0,70 x Indexante dos Apoios Sociais (IAS) x 14»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Altera o limite máximo do rendimento do agregado familiar para aceder à Garantia para a Infância