Artigo 21.º-A (Integração dos bolseiros de investigação na Carreira de Investigação Científica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os contratos de bolsa de bolseiros de investigação não doutorados transitem para contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo (ou contrato a termo, consoante a entidade), nas categorias de investigador doutorando ou assistente de investigação. Após o doutoramento, a instituição abre concurso para a carreira de investigação científica.
Condições e contexto
- O concurso é aberto no prazo de 6 meses após a obtenção do grau de doutor.
«A transição prevista no número anterior efetua-se para as categorias de investigador doutorando ou de assistente de investigação previstas no ECIC»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Integração dos bolseiros de investigação na Carreira de Investigação Científica