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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 184CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Lista Vermelha de Habitats de Portugal)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 14:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo instrua o ICNF a iniciar e coordenar a elaboração da Lista Vermelha de Habitats de Portugal, com 600.000 euros do Fundo Ambiental.

Condições e contexto

  • Os trabalhos incluem compilação bibliográfica, trabalho de campo, aplicação dos critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza e divulgação dos resultados.
  • O ICNF promove a participação de centros de investigação, sociedades científicas e ONG de conservação.
  • A verba enquadra-se num quadro plurianual de despesa até 2030.
«O Governo, através do Fundo Ambiental, disponibiliza 600.000,00 euros para o desenvolvimento da Lista Vermelha de Habitats de Portugal, valor que é enquadrado num quadro plurianual de despesa até ao ano de 2030.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Lista Vermelha de Habitats de Portugal