Proposta de alteração N.º 184CAguarda Voto em Comissão
Artigo 125.º-A (Lista Vermelha de Habitats de Portugal)
LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 14:52
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo instrua o ICNF a iniciar e coordenar a elaboração da Lista Vermelha de Habitats de Portugal, com 600.000 euros do Fundo Ambiental.
Condições e contexto
- Os trabalhos incluem compilação bibliográfica, trabalho de campo, aplicação dos critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza e divulgação dos resultados.
- O ICNF promove a participação de centros de investigação, sociedades científicas e ONG de conservação.
- A verba enquadra-se num quadro plurianual de despesa até 2030.
«O Governo, através do Fundo Ambiental, disponibiliza 600.000,00 euros para o desenvolvimento da Lista Vermelha de Habitats de Portugal, valor que é enquadrado num quadro plurianual de despesa até ao ano de 2030.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Lista Vermelha de Habitats de Portugal