Artigo 6.º-A (Programa de habitação pública em imóveis devolutos do Estado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie um programa de habitação pública para reabilitar imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos devolutos há pelo menos um ano e sem utilização pública prevista, podendo cedê-los gratuitamente aos municípios ou ao IHRU.
Condições e contexto
- A lista dos imóveis é publicada até 30 de junho de 2027 e atualizada semestralmente.
- O auto de cessão obriga à afetação a habitação pública (arrendamento apoiado, renda condicionada ou custos acessíveis), fixa prazos de obras e prevê a reversão sem indemnização em caso de incumprimento.
«cria um programa de habitação pública destinado à reabilitação, para fins habitacionais, de imóveis integrados no domínio privado do Estado e dos institutos públicos que se encontrem devolutos há, pelo menos, um ano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 6.º-A — Programa de habitação pública em imóveis devolutos do Estado