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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1851CAguarda Voto em Comissão

Artigo 63.º-A (Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe aditar a verba 2.43 à lista I anexa ao Código do IVA, para incluir o biocarvão (biochar) destinado a utilização agrícola, florestal, ambiental ou energética sustentáveis. Segundo a nota justificativa, o objetivo é aplicar-lhe a taxa reduzida de 6 % em vez dos atuais 23 %.

«Biocarvão (biochar), resultante da pirólise de biomassa em condições de baixo teor de oxigénio, destinado à utilização agrícola, florestal, ambiental ou energética sustentáveis»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 63.º-A — Aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado