Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1852CAguarda Voto em Comissão

Artigo 138.º-A (Norma Revogatória)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe revogar a alínea f) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS e o artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Segundo a nota justificativa, este artigo reduz de 25 % para 10 % a taxa de tributação autónoma em IRS de rendimentos prediais de arrendamento habitacional com renda considerada moderada.

Condições e contexto

  • A revogação produz efeitos relativamente aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2027.
«São revogados: a) A alínea f) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 138.º-A — Norma Revogatória