Artigo 138.º-A (Norma Revogatória)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe revogar a alínea f) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do IRS e o artigo 45.º-C do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Segundo a nota justificativa, este artigo reduz de 25 % para 10 % a taxa de tributação autónoma em IRS de rendimentos prediais de arrendamento habitacional com renda considerada moderada.
Condições e contexto
- A revogação produz efeitos relativamente aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro de 2027.
«São revogados: a) A alínea f) do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 138.º-A — Norma Revogatória