Artigo 45.º-A (Regulamentação da Componente de Majoração da Prestação Social para Inclusão)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo regulamente a componente de majoração da prestação social para a inclusão, de modo a que possa ser atribuída a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % que comprovem despesas acrescidas em função da sua condição de saúde.
«o Governo regulamenta o regime da componente de majoração da prestação social para inclusão, conforme previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Regulamentação da Componente de Majoração da Prestação Social para Inclusão