Proposta de alteração N.º 1855CSubstituído(a)
Artigo 6.º-A (Transferência de património habitacional do IHRU para os municípios)
PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:50
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure, através do IHRU, a transferência gratuita para os municípios dos imóveis do instituto com aptidão habitacional situados no respetivo território.
Condições e contexto
- O IHRU identifica os imóveis, com os municípios, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
- A transferência depende da aceitação expressa do município e é acompanhada do financiamento integral das obras de reabilitação ou conservação.
- Os imóveis devem permanecer afetos ao parque público de habitação.
«a transferência, a título gratuito, da propriedade dos imóveis com aptidão habitacional daquele instituto para os municípios em cujo território se situa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 6.º-A — Transferência de património habitacional do IHRU para os municípios