Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1855CSubstituído(a)

Artigo 6.º-A (Transferência de património habitacional do IHRU para os municípios)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:50

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure, através do IHRU, a transferência gratuita para os municípios dos imóveis do instituto com aptidão habitacional situados no respetivo território.

Condições e contexto

  • O IHRU identifica os imóveis, com os municípios, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei.
  • A transferência depende da aceitação expressa do município e é acompanhada do financiamento integral das obras de reabilitação ou conservação.
  • Os imóveis devem permanecer afetos ao parque público de habitação.
«a transferência, a título gratuito, da propriedade dos imóveis com aptidão habitacional daquele instituto para os municípios em cujo território se situa»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 6.º-A — Transferência de património habitacional do IHRU para os municípios