Artigo 119.º-A (Reforço do acesso à procriação medicamente assistida)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo melhore os tempos de resposta nos tratamentos de procriação medicamente assistida no SNS, com mecanismos extraordinários regulados, equidade territorial, generalização progressiva do modelo de Centros de Responsabilidade Integrada aos centros de PMA e ações de sensibilização para a doação de gâmetas.
Condições e contexto
- A generalização dos Centros de Responsabilidade Integrada é feita em função da avaliação dos resultados e das condições de cada centro.
«o Governo assegura a melhoria dos tempos de resposta nos tratamentos de procriação medicamente assistida (PMA) no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Reforço do acesso à procriação medicamente assistida