Artigo 104.º-A (Programa Nacional de Investigação Científica Aplicada em Bem-Estar Animal e Gestão de Animais à Guarda do Estado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie o Programa Nacional de Investigação Científica Aplicada em Bem-Estar Animal e Gestão de Animais à Guarda do Estado, coordenado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com municípios, instituições de ensino superior e centros de investigação.
Condições e contexto
- Objetivos: investigação e recolha de dados, parcerias, conhecimento para políticas públicas e formação avançada e estágios.
- Os dados e resultados são divulgados publicamente em formato aberto, com anonimização; a Direção-Geral publica um relatório anual.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo cria o Programa Nacional de Investigação Científica Aplicada em Bem-Estar Animal e Gestão de Animais à Guarda do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-A — Programa Nacional de Investigação Científica Aplicada em Bem-Estar Animal e Gestão de Animais à Guarda do Estado