Artigo 135.º-A (Alteração à orgânica do Instituto Nacional de Emer gência Médica, I. P.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 13.º da orgânica do INEM para atualizar a percentagem que o INEM recebe sobre os prémios ou contribuições de certos contratos de seguro (Vida, Doença, Acidentes, Veículos terrestres e responsabilidade civil de veículos terrestres a motor) para 4 %, e prevê que a receita adicional reforce recursos humanos, frota e meios dos parceiros do SIEM.
Condições e contexto
- Para contratos vigentes, aplica-se aos prémios cujos avisos de pagamento sejam emitidos a partir de 1 de janeiro de 2027.
- As seguradoras não podem repercutir o acréscimo nos tomadores, segurados ou beneficiários.
- A violação é punida com coima, com fiscalização pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
«A receita adicional resultante da alteração prevista no n.º 1 é afeta prioritariamente ao reforço dos recursos humanos do INEM, I. P., à renovação e ampliação da frota de meios de emergência médica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à orgânica do Instituto Nacional de Emer gência Médica, I. P.