Artigo 45.°-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe revogar várias normas e alterar os artigos 11.º, 15.º, 19.º, 23.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017 (prestação social para a inclusão), incluindo a possibilidade de acumular essa prestação com a prestação social única. Segundo a nota justificativa, visa eliminar limites etários e alargar regras a graus de incapacidade iguais ou superiores a 60 %.
Condições e contexto
- O texto disponível está truncado e a marcação de partes riscadas/novas não é legível, pelo que o resumo se limita às alterações claramente indicadas.
«É revogado o disposto no artigo 15.º n.ºs 4 a 9, no artigo 19.º n.º3, no artigo 22.º n.ºs 2 a 5, e no artigo 23.º n.ºs 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.°-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro