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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1863CAguarda Voto em Comissão

Artigo 22.º-S (Financiamento da correção das ultrapassagens na carreira docente)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure uma dotação específica no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para executar a lei que resulte do Decreto da Assembleia da República n.º 115/XVII, sobre a correção das ultrapassagens na carreira docente, incluindo diferenças remuneratórias de períodos anteriores.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República a programação financeira, com estimativa de docentes abrangidos, encargos e calendário de pagamentos.
  • Se a dotação for insuficiente, o Governo faz os reforços necessários, designadamente através das alterações e transferências autorizadas pelo n.º 8 do artigo 8.º.
  • Os montantes não podem ser usados para outras finalidades.
«o Governo assegura uma dotação específica no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para a execução da lei que resulte do Decreto da Assembleia da República n.º 115/XVII»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 22.º-S — Financiamento da correção das ultrapassagens na carreira docente