Artigo 22.º-S (Financiamento da correção das ultrapassagens na carreira docente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure uma dotação específica no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para executar a lei que resulte do Decreto da Assembleia da República n.º 115/XVII, sobre a correção das ultrapassagens na carreira docente, incluindo diferenças remuneratórias de períodos anteriores.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República a programação financeira, com estimativa de docentes abrangidos, encargos e calendário de pagamentos.
- Se a dotação for insuficiente, o Governo faz os reforços necessários, designadamente através das alterações e transferências autorizadas pelo n.º 8 do artigo 8.º.
- Os montantes não podem ser usados para outras finalidades.
«o Governo assegura uma dotação específica no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para a execução da lei que resulte do Decreto da Assembleia da República n.º 115/XVII»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 22.º-S — Financiamento da correção das ultrapassagens na carreira docente