Artigo 119.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aditar ao Decreto-Lei n.º 102/2023 o artigo 18.º-A, que cria, no âmbito da Direção Executiva do SNS, uma comissão de monitorização e acompanhamento das Unidades Locais de Saúde, com a missão de as acompanhar e apoiar, emitir pareceres e orientações e promover boas práticas.
Condições e contexto
- A comissão tem um coordenador e uma equipa técnica designados por despacho do diretor executivo, por três anos, renovável.
- O funcionamento é definido em regulamento interno aprovado pela DE-SNS, I. P.
«A monitorização e o acompanhamento do desenvolvimento do modelo de organização e prestação integrada de cuidados pelas unidades locais de saúde (ULS) incumbem à DE-SNS, I. P., através de uma comissão constituída no seu âmbito»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro