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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1864CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe aditar ao Decreto-Lei n.º 102/2023 o artigo 18.º-A, que cria, no âmbito da Direção Executiva do SNS, uma comissão de monitorização e acompanhamento das Unidades Locais de Saúde, com a missão de as acompanhar e apoiar, emitir pareceres e orientações e promover boas práticas.

Condições e contexto

  • A comissão tem um coordenador e uma equipa técnica designados por despacho do diretor executivo, por três anos, renovável.
  • O funcionamento é definido em regulamento interno aprovado pela DE-SNS, I. P.
«A monitorização e o acompanhamento do desenvolvimento do modelo de organização e prestação integrada de cuidados pelas unidades locais de saúde (ULS) incumbem à DE-SNS, I. P., através de uma comissão constituída no seu âmbito»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro