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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1865CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Regime geral das microreservas para a conservação da natureza)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 142/2008 para criar o regime geral das microreservas: áreas até 20 hectares destinadas à conservação de valores naturais específicos, reconhecidas pelo ICNF a pedido de proprietários ou outras entidades, mediante contrato de gestão, e uma transferência do Fundo Ambiental para o ICNF.

Condições e contexto

  • O contrato de gestão tem duração mínima de 10 anos, renovável, e o reconhecimento é sujeito a registo predial.
  • O ICNF decide o pedido no prazo de 90 dias, ouvido o município.
  • A portaria de regulamentação é aprovada em 180 dias após a entrada em vigor da lei.
  • Em 2027, é transferida do Fundo Ambiental para o ICNF uma verba até 1 000 000 €.
«As microreservas são áreas com dimensão até 20 hectares, destinadas à conservação de valores naturais específicos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Regime geral das microreservas para a conservação da natureza