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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1866CAguarda Voto em Comissão

Artigo 21.º-A (Valorização remuneratória dos investigadores)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:53

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os investigadores da carreira de investigação científica, com contrato por tempo indeterminado em instituições de ensino superior público e cujo desempenho não foi avaliado por razões que não lhes sejam imputáveis, recebam um ponto por cada ano completo de funções não avaliado, contando para progressões remuneratórias.

Condições e contexto

  • Os efeitos produzem-se a 1 de janeiro de 2027.
  • Os pontos excedentes são conservados para futuras alterações de posicionamento.
  • O investigador pode pedir avaliação dos períodos não avaliados por ponderação curricular.
  • As instituições têm 90 dias após a entrada em vigor da lei para identificar os períodos, contabilizar os pontos e notificar os investigadores.
«é atribuído um ponto por cada ano completo de exercício efetivo de funções, ou a correspondente proporção relativamente a períodos inferiores a um ano»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 21.º-A — Valorização remuneratória dos investigadores