Artigo 21.º-A (Valorização remuneratória dos investigadores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os investigadores da carreira de investigação científica, com contrato por tempo indeterminado em instituições de ensino superior público e cujo desempenho não foi avaliado por razões que não lhes sejam imputáveis, recebam um ponto por cada ano completo de funções não avaliado, contando para progressões remuneratórias.
Condições e contexto
- Os efeitos produzem-se a 1 de janeiro de 2027.
- Os pontos excedentes são conservados para futuras alterações de posicionamento.
- O investigador pode pedir avaliação dos períodos não avaliados por ponderação curricular.
- As instituições têm 90 dias após a entrada em vigor da lei para identificar os períodos, contabilizar os pontos e notificar os investigadores.
«é atribuído um ponto por cada ano completo de exercício efetivo de funções, ou a correspondente proporção relativamente a períodos inferiores a um ano»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Valorização remuneratória dos investigadores