Artigo 119.º-A (Reforço da rede de cuidados paliativos comunitários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo prossiga a expansão da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, com foco nas Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, para haver em todas as ULS uma resposta comunitária para adultos e acesso a cuidados paliativos pediátricos.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, assegurar o pleno funcionamento da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos e promover o Plano Estratégico 2027-2028.
- Medidas de incentivo à fixação de profissionais nas equipas, com regime de incentivos equiparado ao das Unidades de Saúde Familiar.
- A partir de 2027, assegurar o funcionamento e financiamento das unidades e equipas abrangidas por investimentos do PRR.
- Relatório à Assembleia da República até ao final do 1.º trimestre de 2028.
«o Governo prossegue a expansão e consolidação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), com especial enfoque no reforço das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Reforço da rede de cuidados paliativos comunitários