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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1870CAguarda Voto em Comissão

Artigo 126.º-A (Programa de incentivos às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:55

O que propõe, em linguagem simples

Propõe a transferência de 6 000 000 euros para o Fundo Ambiental para criar um programa de incentivos às deslocações casa-trabalho em bicicleta, que recompense financeiramente os beneficiários por quilómetros pedalados.

Condições e contexto

  • Recompensa mínima de 0,25 euros por quilómetro, até um máximo anual de 250 euros.
  • O Governo regulamenta o programa, incluindo o mecanismo de controlo, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Orçamento do Estado.
«tendo em vista a criação de um Programa de incentivos às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta, que recompense financeiramente os beneficiários por quilómetros pedalados em bicicleta»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 126.º-A — Programa de incentivos às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta