Artigo 126.º-A (Programa de incentivos às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe a transferência de 6 000 000 euros para o Fundo Ambiental para criar um programa de incentivos às deslocações casa-trabalho em bicicleta, que recompense financeiramente os beneficiários por quilómetros pedalados.
Condições e contexto
- Recompensa mínima de 0,25 euros por quilómetro, até um máximo anual de 250 euros.
- O Governo regulamenta o programa, incluindo o mecanismo de controlo, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do Orçamento do Estado.
«tendo em vista a criação de um Programa de incentivos às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta, que recompense financeiramente os beneficiários por quilómetros pedalados em bicicleta»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 126.º-A — Programa de incentivos às deslocações pendulares casa-trabalho em bicicleta