Proposta de alteração N.º 1871CAguarda Voto em Comissão
Artigo 114.º-A (Cria o Instituto Nacional para a Computação Avançada, I.P. – Laboratório do Estado)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:55
O que propõe, em linguagem simples
Propõe criar o Instituto Nacional para a Computação Avançada (INCA, I.P.), um laboratório do Estado que seria autoridade nacional para a segurança digital e cibernética, com funções de certificação de software e hardware, investigação em inteligência artificial e um centro nacional de computação avançada.
Condições e contexto
- Seria instalado por uma comissão com representantes de laboratórios do Estado, universidades, politécnicos, bolseiros, CGTP-IN, ministérios e Procuradoria-Geral da República, entre outros.
- A comissão instaladora teria um ano para definir missão, quadro de pessoal, localização e orçamento inicial.
- O texto refere que a instalação «é criada em 2026».
«É criado o Instituto Nacional para a Computação Avançada, I.P. – Laboratório do Estado (INCA, I.P.), enquanto autoridade nacional para a segurança digital e cibernética»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Cria o Instituto Nacional para a Computação Avançada, I.P. – Laboratório do Estado