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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1873CAguarda Voto em Comissão

Artigo 38.º-A (Aumento do valor mínimo das pensões de Antigos Combatentes)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo aumente as pensões de aposentação dos antigos combatentes inferiores ao salário mínimo nacional para 80 % do salário mínimo, estude um aumento faseado até igualarem o salário mínimo em 2029 e estude a reformulação do complemento especial de pensão.

Condições e contexto

  • O estudo do complemento especial prevê um valor mínimo mensal não dependente apenas do tempo de serviço e pagamento em prestações regulares ao longo do ano.
  • Aplica-se aos antigos combatentes da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do regime unificado.
«o Governo aumenta as pensões de aposentação dos antigos combatentes com valor inferior ao salário mínimo nacional, de modo a que o seu valor mínimo corresponda a 80% do salário mínimo nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Aumento do valor mínimo das pensões de Antigos Combatentes