Artigo 38.º-A (Aumento do valor mínimo das pensões de Antigos Combatentes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aumente as pensões de aposentação dos antigos combatentes inferiores ao salário mínimo nacional para 80 % do salário mínimo, estude um aumento faseado até igualarem o salário mínimo em 2029 e estude a reformulação do complemento especial de pensão.
Condições e contexto
- O estudo do complemento especial prevê um valor mínimo mensal não dependente apenas do tempo de serviço e pagamento em prestações regulares ao longo do ano.
- Aplica-se aos antigos combatentes da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações e do regime unificado.
«o Governo aumenta as pensões de aposentação dos antigos combatentes com valor inferior ao salário mínimo nacional, de modo a que o seu valor mínimo corresponda a 80% do salário mínimo nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Aumento do valor mínimo das pensões de Antigos Combatentes