Artigo 119.º-A (Equipas comunitárias de saúde mental)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a continuidade e a valorização das Equipas Comunitárias de Saúde Mental, com reforço da capacitação e valorização, continuidade e alargamento dos serviços nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2021 e mecanismos de supervisão e monitorização contínua.
«Em 2027, o Governo desenvolve as ações necessárias para assegurar a continuidade e a valorização das Equipas Comunitárias de Saúde Mental (ECSM)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Equipas comunitárias de saúde mental