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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1874CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Equipas comunitárias de saúde mental)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure a continuidade e a valorização das Equipas Comunitárias de Saúde Mental, com reforço da capacitação e valorização, continuidade e alargamento dos serviços nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2021 e mecanismos de supervisão e monitorização contínua.

«Em 2027, o Governo desenvolve as ações necessárias para assegurar a continuidade e a valorização das Equipas Comunitárias de Saúde Mental (ECSM)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Equipas comunitárias de saúde mental