Artigo 114.º-A (Reforço do papel dos Laboratórios do Estado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, através do membro responsável por cada Laboratório do Estado, celebre contratos-programa que financiem as finalidades da instituição, incluindo contratação e integração de trabalhadores precários, modernização de equipamentos e requalificação de espaços.
Condições e contexto
- O Governo faz as alterações orçamentais necessárias ao cumprimento do artigo.
«procede à celebração de contratos-programa que permitam o financiamento adequado às finalidades e objetivos da Instituição»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço do papel dos Laboratórios do Estado