Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1885CAguarda Voto em Comissão

Artigo 45.º-A (Financiamento para o reforço e capacitação dos serviços de acompanhamento da Prestação Social Única)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo reforce em 2027 o financiamento da Prestação Social Única, para afetar recursos humanos às entidades de acompanhamento dos beneficiários, formar profissionais e criar uma estrutura de acompanhamento e avaliação da sua implementação.

Condições e contexto

  • O financiamento destina-se a que as entidades intervenientes tenham meios humanos, técnicos e financeiros adequados ao acompanhamento social.
«Em 2027, o Governo assegura o reforço do financiamento da Prestação Social Única»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Financiamento para o reforço e capacitação dos serviços de acompanhamento da Prestação Social Única