Artigo 45.º-A (Financiamento para o reforço e capacitação dos serviços de acompanhamento da Prestação Social Única)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo reforce em 2027 o financiamento da Prestação Social Única, para afetar recursos humanos às entidades de acompanhamento dos beneficiários, formar profissionais e criar uma estrutura de acompanhamento e avaliação da sua implementação.
Condições e contexto
- O financiamento destina-se a que as entidades intervenientes tenham meios humanos, técnicos e financeiros adequados ao acompanhamento social.
«Em 2027, o Governo assegura o reforço do financiamento da Prestação Social Única»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Financiamento para o reforço e capacitação dos serviços de acompanhamento da Prestação Social Única