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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 188CAguarda Voto em Comissão

Artigo 34.º-A (Rede das Casas da Criação)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 15:06

O que propõe, em linguagem simples

Cria, no Ministério da Cultura, Desporto e Juventude, a rede das Casas da Criação, uma nova tipologia de espaços culturais em rede, geridos por protocolo com entidades privadas culturais sem fins lucrativos. Destina 3.000.000 euros a concursos para apoiar projetos de utilização destes espaços.

Condições e contexto

  • No primeiro semestre de 2027, o Governo faz com as câmaras municipais um levantamento de espaços e edifícios que possam acolher as Casas e dos territórios com défice de estruturas de criação artística.
  • No segundo semestre de 2027, lança os concursos através do Fundo de Fomento Cultural, que suporta os 3.000.000 euros.
  • Os critérios dos concursos são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela cultura.
«É criada a rede das Casas de Criação, no Ministério da Cultura, Desporto e Juventude, que consiste numa nova tipologia de espaços culturais, a ligar em rede»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 34.º-A — Rede das Casas da Criação