Artigo 34.º-A (Rede das Casas da Criação)
O que propõe, em linguagem simples
Cria, no Ministério da Cultura, Desporto e Juventude, a rede das Casas da Criação, uma nova tipologia de espaços culturais em rede, geridos por protocolo com entidades privadas culturais sem fins lucrativos. Destina 3.000.000 euros a concursos para apoiar projetos de utilização destes espaços.
Condições e contexto
- No primeiro semestre de 2027, o Governo faz com as câmaras municipais um levantamento de espaços e edifícios que possam acolher as Casas e dos territórios com défice de estruturas de criação artística.
- No segundo semestre de 2027, lança os concursos através do Fundo de Fomento Cultural, que suporta os 3.000.000 euros.
- Os critérios dos concursos são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela cultura.
«É criada a rede das Casas de Criação, no Ministério da Cultura, Desporto e Juventude, que consiste numa nova tipologia de espaços culturais, a ligar em rede»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 34.º-A — Rede das Casas da Criação