Artigo 119.º-A (Investimentos estruturantes em infraestruturas e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde no distrito de Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure em 2027 a continuidade de investimentos em equipamentos de saúde no distrito do Porto, com melhoria de infraestruturas de cuidados de saúde primários, e inicie o processo de calendarização e cabimentação dos projetos da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa.
Condições e contexto
- Enquadra-se no Portugal 2030, no PRR e em anteriores Orçamentos do Estado.
«o Governo dá início aos procedimentos de calendarização e cabimentação financeira necessários à concretização dos projetos de requalificação e ampliação da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Investimentos estruturantes em infraestruturas e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde no distrito de Porto