Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 212/2009 para permitir que os municípios contratem os técnicos das atividades de enriquecimento curricular por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, e revoga o n.º 2 do artigo 4.º.
Condições e contexto
- Os contratos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as especificidades do decreto-lei.
«os municípios podem celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro