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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1892CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:03

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 212/2009 para permitir que os municípios contratem os técnicos das atividades de enriquecimento curricular por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, e revoga o n.º 2 do artigo 4.º.

Condições e contexto

  • Os contratos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as especificidades do decreto-lei.
«os municípios podem celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para o efeito»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro