Artigo 21.º-A (Combate à precariedade laboral no Património Cultural, I.P.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo adote medidas de combate à precariedade laboral no Património Cultural, I.P., fazendo o levantamento e a regularização das situações existentes e integrando nos mapas de pessoal os trabalhadores que asseguram necessidades permanentes sem vínculo de emprego público.
«promovendo o levantamento e a regularização das situações de precariedade laboral existentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Combate à precariedade laboral no Património Cultural, I.P.