Artigo 21.º-A (Valorização e integração dos técnicos superiores doutorados na carreira especial de investigação científica no Património Cultural I.P. e na Museus e Monumentos de Portugal E.P.E.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, sejam abertos procedimentos concursais para integrar na carreira de investigação científica os técnicos superiores do Património Cultural, I.P. e da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. cujas funções correspondam às dessa carreira.
Condições e contexto
- O tempo de serviço conta desde que passaram a exercer funções correspondentes à carreira de investigação científica.
- Aplica-se aos técnicos superiores das duas entidades referidas.
«Durante o ano de 2027 são abertos procedimentos concursais para a integração na carreira de investigação científica dos técnicos superiores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Valorização e integração dos técnicos superiores doutorados na carreira especial de investigação científica no Património Cultural I.P. e na Museus e Monumentos de Portugal E.P.E.