Artigo 111.º-A (Campanha nacional de sensibilização sobre risco sísmico e de tsunamis)
O que propõe, em linguagem simples
Autoriza o membro do Governo responsável pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a reforçar o financiamento desta entidade em 200.000 euros para uma campanha nacional de sensibilização sobre riscos sísmicos e de tsunamis.
Condições e contexto
- A campanha incide sobretudo nas zonas mais vulneráveis e divulga informação sobre prevenção, planos de evacuação e comportamentos de autoproteção.
- Inclui material educativo multimédia e folhetos para diferentes públicos, e ações regulares de formação e simulacros em escolas, instituições públicas e empresas.
«O membro do Governo responsável pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil fica autorizado a reforçar o financiamento desta entidade em 200.000€ para a realização de uma campanha nacional de sensibilização e esclarecimento sobre os riscos sísmicos e de tsunamis.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Campanha nacional de sensibilização sobre risco sísmico e de tsunamis