Artigo 115.º-B (Residências modulares em instituições de Ensino Superior)
O que propõe, em linguagem simples
Determina que o Governo aprove em 2027, em articulação com as instituições de ensino superior, um programa de residências modulares em terrenos dessas instituições, com base em projetos-tipo pré-aprovados e replicáveis.
Condições e contexto
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias; não indica montantes.
«O Governo aprova, em 2027, em articulação com as instituições de Ensino Superior, um programa de residências modulares em terrenos das instituições de Ensino Superior»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 115.º-B — Residências modulares em instituições de Ensino Superior