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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1900CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Literacia em saúde, promoção da saúde e prevenção da doença)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:04

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a desenvolver uma metodologia para identificar, quantificar e tornar público o investimento público em prevenção da doença e promoção da saúde, e a promover programas integrados de literacia em saúde, rastreios, vacinação e prevenção ao longo de todo o ciclo de vida.

Condições e contexto

  • Os programas incluem informação clara e acessível, hábitos de vida saudáveis, reforço dos rastreios de base populacional e estratificação da população pelo risco.
  • Inclui a revisão do Programa Nacional de Vacinação, a atualização dos valores protocolados com organizações de base comunitária e a monitorização anual das desigualdades no acesso.
  • O texto disponível está truncado.
«o Governo desenvolve e implementa uma metodologia que permita identificar, quantificar e tornar público, de forma transparente e sistematizada, o investimento público afeto à prevenção da doença e à promoção da saúde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Literacia em saúde, promoção da saúde e prevenção da doença