Artigo 119.º-A (Literacia em saúde, promoção da saúde e prevenção da doença)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo, em 2027, a desenvolver uma metodologia para identificar, quantificar e tornar público o investimento público em prevenção da doença e promoção da saúde, e a promover programas integrados de literacia em saúde, rastreios, vacinação e prevenção ao longo de todo o ciclo de vida.
Condições e contexto
- Os programas incluem informação clara e acessível, hábitos de vida saudáveis, reforço dos rastreios de base populacional e estratificação da população pelo risco.
- Inclui a revisão do Programa Nacional de Vacinação, a atualização dos valores protocolados com organizações de base comunitária e a monitorização anual das desigualdades no acesso.
- O texto disponível está truncado.
«o Governo desenvolve e implementa uma metodologia que permita identificar, quantificar e tornar público, de forma transparente e sistematizada, o investimento público afeto à prevenção da doença e à promoção da saúde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Literacia em saúde, promoção da saúde e prevenção da doença