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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1901CAguarda Voto em Comissão

Verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:05

O que propõe, em linguagem simples

Substitui a verba 12 do mapa de alterações e transferências orçamentais: autoriza transferências de verbas entre programas orçamentais, até ao limite de 60 000 000 de euros, para garantir o normal funcionamento das estruturas, respostas e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

Condições e contexto

  • O valor é um limite máximo.
  • Segundo a nota justificativa, a proposta do Governo prevê cerca de 11 milhões de euros para a contratualização direta com as entidades da rede.
«destinada a garantir o normal funcionamento das estruturas, resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante