Verba 12, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Substitui a verba 12 do mapa de alterações e transferências orçamentais: autoriza transferências de verbas entre programas orçamentais, até ao limite de 60 000 000 de euros, para garantir o normal funcionamento das estruturas, respostas e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.
Condições e contexto
- O valor é um limite máximo.
- Segundo a nota justificativa, a proposta do Governo prevê cerca de 11 milhões de euros para a contratualização direta com as entidades da rede.
«destinada a garantir o normal funcionamento das estruturas, resposta e serviços da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante