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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1902CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Plano de atração e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades do setor público)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 15:05

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo que obriga o Governo a aprovar e publicar, no primeiro trimestre de 2027, um plano de atração e fixação de médicos no SNS e noutras entidades públicas, com medidas, calendário e fontes de financiamento. As medidas incluem apoio ao regresso de médicos emigrados, alargamento dos Centros de Responsabilidade Integrados e das Unidades de Saúde Familiar e creches com horários adaptados.

Condições e contexto

  • O plano inclui ainda um sistema de apoio à decisão clínica e a avaliação do regime de dedicação plena, com um novo modelo de exclusividade de adesão voluntária.
  • Tem em conta um levantamento de necessidades a realizar pelo Governo até 30 de setembro de 2027, por unidade local de saúde, instituto português de oncologia e especialidade.
  • A proposta não indica montante.
«o Governo aprova e publica um plano de atração e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades e serviços da Administração Pública, identificando as medidas a implementar, o respetivo calendário de execução e as fontes de financiamento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Plano de atração e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades do setor público