Artigo 119.º-A (Plano de atração e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades do setor público)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo que obriga o Governo a aprovar e publicar, no primeiro trimestre de 2027, um plano de atração e fixação de médicos no SNS e noutras entidades públicas, com medidas, calendário e fontes de financiamento. As medidas incluem apoio ao regresso de médicos emigrados, alargamento dos Centros de Responsabilidade Integrados e das Unidades de Saúde Familiar e creches com horários adaptados.
Condições e contexto
- O plano inclui ainda um sistema de apoio à decisão clínica e a avaliação do regime de dedicação plena, com um novo modelo de exclusividade de adesão voluntária.
- Tem em conta um levantamento de necessidades a realizar pelo Governo até 30 de setembro de 2027, por unidade local de saúde, instituto português de oncologia e especialidade.
- A proposta não indica montante.
«o Governo aprova e publica um plano de atração e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades e serviços da Administração Pública, identificando as medidas a implementar, o respetivo calendário de execução e as fontes de financiamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Plano de atração e fixação de médicos no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades do setor público